Despesas com renováveis só podem ser deduzidas de quatro em quatro anos para a mesma alínea.
O que pode deduzir no seu IRS

Além das deduções á colecta com despesas como educação ou saúde, entre outras, entram também no cálculo do IRS as chamadas despesas pessoais.

Despesas com renováveis só podem ser deduzidas de quatro em quatro anos

     As despesas com equipamentos de Energias Renováveis são dedutíveis em 30% até ao limite de 803,00 euros.

     Para aproveitar a dedução ao máximo, o contribuinte terá de investir cerca de 2.676 euros. O valor deve ser inscrito no anexo H no campo 809 do quadro 8.

     Mas estas deduções só podem ser feitas de quatro em quatro anos, para a mesma alínea.

     Se, por exemplo, colocou vidros duplos em 2010 e deduziu a despesa no IRS não poderá voltar a deduzir despesas com melhorias térmicas em 2011, 2012 e 2013.

Pode deduzir no IRS:

      - Instalações de painéis solares térmicos;

      - Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia para abastecer electricidade ou venda á rede em regime de microgeração;

      - Bombas de calor para aquecer águas sanitárias;

      - Equipamentos de queima de resíduos florestais: lenha, carvão ou pellets (como fogões, caldeiras, salamandras ou recuperadores de calor de lareiras);

      - Aerogeradores de potência inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, para abastecer electricidade;

      - Equipamentos e obras de melhoria térmica de edifícios, donde resulte um maior isolamento, por exemplo, substituir envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico;

      - Equipamentos para carregar veículos eléctricos.

As despesas que pode deduzir no seu IRS

Autor: Domus Solaris
Fonte: interna
Sexta-feira, 04 de Março de 2011 - 10:35:42
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